A legislação brasileira busca amparar os proprietários de diversas formas e o Patrimônio de Afetação é uma delas. De acordo com a Lei 10.931/04, consiste na separação do terreno, direitos e deveres vinculados ao empreendimento, do patrimônio particular do incorporador. Ou seja, a empresa não pode penhorar o empreendimento, por exemplo, já que a partir do devido registro em cartório, ele agora está a parte dos deveres particulares da empresa.
Este processo não é obrigatório e cabe à própria incorporadora realizá-lo.
Nós, da Irmãos Kunst Incorporadora, somos comprometidos em tudo o que nos dedicamos. Reconhecemos a importância do devido registro, principalmente para a segurança dos nossos clientes, e o fazemos em todos os nossos empreendimentos.
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